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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Justiça determina interdição de Odilair de Fátima Lima e nomeia irmã de criação como curadora

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Justiça determina interdição de Odilair de Fátima Lima e nomeia irmã de criação como curadora

Decisão reconhece incapacidade civil por esquizofrenia paranoide e concede à curadora poderes legais para administrar a vida civil, patrimonial e negocial da interditada

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GUARAPUAVA – A Vara da Família de Guarapuava julgou procedente, no dia 3 de junho, a ação de interdição e curatela movida por Janete Aparecida de Ramos Rocha em favor de sua irmã de criação, Odilair de Fátima Lima, portadora de esquizofrenia paranoide. A sentença reconheceu a incapacidade civil plena e permanente da interditada para administrar sua vida de forma autônoma e nomeou Janete como curadora legal.

De acordo com os autos (nº 0005434-79.2025.8.16.0031), ficou comprovado que Odilair apresenta quadro crônico de esquizofrenia (CID F20), com histórico de surtos psicóticos e internações psiquiátricas. Um laudo médico pericial e estudo social indicaram que ela não possui condições de exercer sozinha os atos da vida civil, recomendando a curatela como medida de proteção legal.

A juíza Chélida Roberta Soterroni Heitzmann, responsável pelo caso, destacou que a concessão da curatela formaliza uma situação de fato já existente. “A requerente apresenta condições favoráveis para exercer a curatela, garantindo a continuidade do tratamento e a segurança da interditada, com base no vínculo afetivo e na convivência familiar”, registrou a magistrada na sentença.

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A decisão autoriza a curadora a representar a interditada em atos de natureza civil, patrimonial e negocial, como movimentação de benefícios previdenciários, com a obrigação de aplicar os recursos exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da curatelada.

Ainda segundo o documento, a prestação de contas anual foi dispensada, considerando a ausência de bens e o recebimento de apenas um benefício previdenciário. No entanto, a curadora segue responsável por gerir os recursos com cautela e reunir comprovantes sempre que possível, podendo ser acionada judicialmente, caso necessário.

A decisão foi publicada com efeitos imediatos e será registrada no cartório de Registro Civil, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei dos Registros Públicos. O processo foi encerrado com resolução de mérito, e o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à defensora nomeada da interditada.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Ilustrativa
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