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Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025
Os Riscos da Alienação Parental para o Desenvolvimento da Criança e o Debate sobre a Revogação da Lei

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Os Riscos da Alienação Parental para o Desenvolvimento da Criança e o Debate sobre a Revogação da Lei

A fragilidade emocional das crianças em meio à separação dos pais

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Quando os pais se separam, seja qual for o motivo, geralmente os filhos menores ficam morando com um dos dois. Na maioria das vezes, com a mãe.

A partir daí, devido à ruptura, quase sempre acontece que, quem ficou com a criança, passa a criar dificuldades para o convívio com o outro que, apesar de não estar convivendo o tempo todo com a criança, tem todo o direito de participar da vida desse filho. A esse tipo de conduta, a lei dá o nome de Alienação Parental.

A alienação parental é uma prática silenciosa, mas profundamente danosa, que ocorre quando um dos genitores — ou até mesmo familiares próximos — manipula a criança ou adolescente para rejeitar o outro responsável. Essa conduta vai muito além de um conflito conjugal: trata-se de uma interferência direta no direito da criança de conviver de forma saudável com ambos os pais, trazendo repercussões psicológicas e emocionais de longo prazo.Importante ressaltar que isso também pode acontecer em casais que ainda estão convivendo sob o mesmo teto!

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Estudos na área da Psicologia e do Direito de Família apontam que a alienação parental pode gerar ansiedade, depressão, insegurança, dificuldades escolares e comprometimento da autoestima. A criança, transformada em “instrumento de vingança” na disputa entre adultos, perde a referência de afeto equilibrado e pode carregar esses traumas para a vida adulta.

No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 foi criada justamente para coibir esse tipo de prática, oferecendo mecanismos de proteção à criança e penalidades para o alienador. Contudo, em meio ao debate legislativo atual, discute-se a possibilidade de revogação da lei sob o argumento de que ela estaria sendo utilizada, em alguns casos, como instrumento de intimidação em disputas judiciais de guarda.

De um lado, defensores da revogação ou da reformulação afirmam que a lei corre o risco de ser invocada de maneira injusta: por exemplo, pode haver casos em que a acusação de alienação parental silencia ou minimiza denúncias legítimas de violência doméstica ou abusos. Esses críticos dizem que, se for usada de forma indiscriminada, a lei pode penalizar mães ou cuidadores que agem em defesa da criança. Para eles, seria mais eficaz adotar critérios objetivos mais rígidos, padronizar perícias psicológicas, introduzir mecanismos que inibam pedidos infundados e estabelecer salvaguardas expressas nas situações que envolvam violência ou risco.

Por outro lado, os defensores da manutenção integral da lei alertam que revogá-la sem prever um substituto eficaz deixaria lacunas na proteção contra a manipulação emocional. Eles sustentam que muitos casos de alienação parental sequer são identificados ou punidos sem os instrumentos legais previstos, e que a lei atua como elemento dissuasivo. Para esses, o problema não está na existência da norma, mas na necessidade de aperfeiçoamento nos procedimentos judiciais e na capacitação dos operadores do direito e da psicologia para coibir abusos sem punir injustamente.

Esse impasse gera uma questão central: como equilibrar a proteção contra a alienação parental sem permitir que a lei seja mal utilizada? A revogação pura e simples pode deixar crianças vulneráveis a manipulações afetivas graves. Por outro lado, ignorar os relatos de uso estratégico da lei em processos de família também seria fechar os olhos para problemas reais.

O fato é que, independentemente das mudanças legislativas, a alienação parental deve ser compreendida como uma forma de violência emocional contra a criança. Mais do que um debate jurídico, é uma questão de responsabilidade social e de garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante desse cenário, é essencial que pais, mães e toda a sociedade compreendam a gravidade da alienação parental, não se calem diante dos indícios, buscando sempre denunciar ou conversando com um advogado de sua confiança que possa esclarecer sobre o que precisa ser feito. Além disso, estar sempre atento às discussões legislativas em andamento, pois, o futuro das crianças depende de escolhas responsáveis dos pais no presente.

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FONTE/CRÉDITOS: Jairo Jesus
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): IA
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JAIRO JESUS

Publicado por:

JAIRO JESUS

Dr. Jairo Jesus, advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito de Família, Inventários e Sucessões.

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