Por ser uma ferramenta de transações financeiras de certa forma simples e muito rápida, o PIX já se tornou a forma mais utilizada pelos brasileiros para realizar transferências entre contas ou pagamentos.
Entretanto, essa facilidade e rapidez também se tornou o alvo preferido dos estelionatários, queconseguem colocar as mãos no dinheiro das vítimas muito mais rápido, efetuando saques ou fazendo outras movimentações financeiras. Atualmente, a forma mais comum é transferindo para contas vinculadas à plataforma de jogos virtuais, como o famigerado jogo do tigrinho.
Já são inúmeros os tipos de golpe aplicados pelo PIX e as vítimas são de todas as idades, condição social e nível cultural por intermédio dos diversos canais de comunicação, principalmente WhatsApp, SMS e redes sociais.
Quando a vítima percebe que caiu em um golpe, surge a imensa dificuldade para reaver o dinheiro transferido. A maioria das pessoas, inclusive, nem tem conhecimento de que é possível pedir o cancelamento da operação e requerer a devolução do valor.
Tão logo perceba que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira de onde o PIX saiu, notificar o ocorrido, relatando a situação de possível atividade fraudulenta e requerer o bloqueio do dinheiro na conta de destino. Essa notificação deve ser associada a uma solicitação de devolução, o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que é a ferramenta adequada, criada pelo Banco Central.
A suspeita de golpe tem que ser real, pois, esse mecanismo não serve para aqueles casos em que o PIX foi enviado erroneamente para indivíduos ou empresas, por um erro de digitação da chave ou por desacordo comercial, por exemplo. Além disso, também é importante registrar a data, horário e o número do protocolo de abertura do MED.
É claro que, nem sempre, a vítima percebe que foi vítima de um golpe logo após ter efetuado a transação. Mas isso não impede que seja feita a notificação, pois o prazo limite para a contestação é de 80 dias após a data da transferência.
Após a notificação a instituição financeira da conta que recebeu os valores tem 7 dias para aceitar (ou não) a notificação. Caso aceite, o banco que efetuou o pagamento tem prazo de 72 horas para solicitar a devolução, devendo bloquear os valores na conta de destino. Esse bloqueio pode ser repetido até que todo o valor notificado seja devolvido.
Solicitada a devolução pelo banco que realizou o pagamento, a instituição financeira que recebeu o pagamento deve fazer a devolução dos recursos em até 24 horas. Caso o valor devolvido não corresponda ao valor total da transação original, o banco poderá, a seu critério, continuar monitorando a conta do usuário para realizar devoluções parciais, caso recursos sejam creditados na conta.
Também é importante destacar que, em geral, as instituições financeiras disponibilizam um canal digital, como aplicativo ou telefone do banco de onde foi feito o PIX, mas não há nenhum impedimento em fazer essa denúncia pessoalmente, direto na agência. O problema é que, nem sempre, esse caminho resolve o problema.
Antes de bloquear ou denunciar o contato do golpista, reúna o máximo de informações que sirva de provado golpe, capturando imagem de tela que possa exibir conversas com o estelionatário.
Juntando essas informações, busque registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) do golpe. Muito embora não seja uma atitude que vá resultar diretamente na devolução dos valores, é importantíssimo para que a Autoridade Policial busque investigar o caso e evitar que outras pessoas sejam enganadas.No Paraná é possível fazer um boletim de ocorrência online para o Golpe do PIXclicando aqui.
Naqueles casos onde, mesmo havendo suspeita de golpe, a vítima não tenha seus valores devolvidos, deve procurar um advogado de sua confiança a fim de ingressar com ação para tentar reaver o dinheiro.
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