Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 03 de Julho 2026
Carregando jogos...
ALTERAR O NOME DO RECÉM-NASCIDO É POSSÍVEL?
PODE ISSO DOUTOR?

ALTERAR O NOME DO RECÉM-NASCIDO É POSSÍVEL?

 O DIREITO QUE POUCOS PAIS CONHECEM

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Escolher o nome de um filho é um dos momentos mais marcantes para os pais. Mas, em alguns casos, logo após o registro, surge o arrependimento: seja porque o nome não soou como esperado, porque houve erro na grafia ou até mesmo porque a família repensou a decisão. O que poucos sabem é que a legislação brasileira garante um prazo para corrigir ou alterar o nome do recém-nascido.

O Art. 16 do Código Civil, aliado à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), estabelece que, no prazo de até 15 dias após o primeiro registro, os pais podem solicitar a alteração do prenome da criança, sem necessidade de decisão judicial. Trata-se de uma faculdade legal que busca evitar constrangimentos futuros e garantir que a escolha do nome seja realmente adequada.

Na prática, no entanto, existem muitos relatos de famílias que encontram resistência nos cartórios, onde alguns oficiais afirmam que a mudança não seria possível ou criam resistência em praticar o ato de alteração. Essa negativa gera confusão e, muitas vezes, leva os pais a desistirem. Entretanto, é preciso esclarecer que o Oficial do Cartório não pode se recusar, devendo orientar os pais quanto aos seus direitos.

Mesmo nos casos em que os próprios pais não estejam em acordo quanto à alteração, o Oficial deve receber o pedido e encaminhar ao juiz para que analise a controvérsia. Em todos os casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado, que pode intervir para assegurar o cumprimento da lei.

Também é importante frisar que a alteração dentro desse prazo não depende de justificativa complexa, diferentemente de pedidos de mudança de nome realizados anos depois, que exigem motivo relevante e, muitas vezes, decisão judicial. Aqui, a regra é clara: até 15 dias após o registro, a escolha pode ser revista.

Dessa forma, se você ou alguém que conhece passou por essa situação, saiba que esse direito existe e pode ser exercido. O nome é parte da identidade e deve refletir uma escolha consciente e responsável.

Já tinha ouvido falar dessa possibilidade? Para conhecer mais direitos pouco divulgados e entender como a lei impacta diretamente a vida das famílias e para mais conteúdos esclarecedores como este, acompanhe minhas redes sociais, no Instagram e no TikTok como @advjairojesus, sempre compartilhando dicas práticas, atualizações jurídicas e orientações que podem fazer a diferença na sua vida profissional e financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Jairo Jesus
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Rede Gazeta
JAIRO JESUS

Publicado por:

JAIRO JESUS

Dr. Jairo Jesus, advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito de Família, Inventários e Sucessões.

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Gazeta Guarapuava - Rádios e Portal de Notícias no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
RADIOS DA REDE GAZETA
Rede Gazeta

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Gazeta Guarapuava - Rádios e Portal de Notícias
Olá! Bem vindo a Gazeta.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR