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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
A Contribuição Previdenciária do MEI e os Caminhos para uma Aposentadoria Mais Sólida

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A Contribuição Previdenciária do MEI e os Caminhos para uma Aposentadoria Mais Sólida

Entenda como a contribuição básica do MEI impacta diretamente no valor da aposentadoria

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Como advogado especialista, acompanho atentamente o universo do Microempreendedor Individual (MEI). Desde a criação dessa modalidade de formalização de atividade, há muito a se comemorar, já que é uma forma mais simples de construir um negócio formal, com CNPJ, além de permitir acesso a benefícios previdenciários.Mas, tratando especificamente no que diz respeito à uma futura aposentadoria, há importantes escolhas a considerar.

Atualmente, o MEI recolhe 5% do salário-mínimo ao INSS por meio do DAS-MEI. Isso garante acesso a benefícios como a aposentadoria por idade (em geral, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens), auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Porém, é preciso considerar que, nesses casos, o valor da aposentadoria será limitado ao salário-mínimo vigente, uma vez que a base contributiva é reduzida. Ou seja, se o MEI já possui contribuições anteriores de vínculos de trabalho, se esses forem relativos a salários maiores que o mínimo, na hora da aposentadoria, não vai fazer nenhuma diferença.

Para ir além desses benefícios básicos e almejar uma aposentadoria melhor, considerando outras contribuições anteriores, o MEI pode realizar uma complementação previdenciária, pagando além dos 5% obrigatórios, mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando os 20% típicos de outros contribuintes individuais.

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Somente dessa forma é que o contribuinte na modalidade MEI poderá ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (dentro das possibilidades de aproveitar as regras de transição vigentes após a reforma previdenciária de 2019).

Ou seja, muito embora a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição tenha sido extinta pela Emenda Constitucional 103/19, quem contribuiu antes dessa data e se enquadra nas regras de transição pode se beneficiar desse regime, desde que complemente o valor de contribuição. Ao final, isso pode elevar o valor do benefício, uma vez que contribuições maiores podem resultar em aposentadorias acima do mínimo.

A complementação é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve preencher os dados essenciais — nome, período de competência, valor, número do PIS/NIT, entre outros — e pode pagar em bancos, lotéricas ou pela rede bancária digital.Mas a principal dúvida: será que vale a pena? A Resposta é: depende.

Para quem busca antecipar a aposentadoria (antes dos 65 para homens e antes dos 62 para mulheres) usando regras de transição, complementar pode ser vantajoso.Já para aqueles que já tem um tempo razoável de contribuição anterior a 2019 e para quem pretende aumentar o valor do benefício, a complementação pode fazer toda a diferença. Portanto, depende de cada caso e a melhor decisão requer uma avaliação cuidadosa.

Com a complementação, é possível até mesmo buscar uma aposentadoria no valor do teto do INSS, desde que o contribuinte opte por pagar sobre o valor real recebido e não apenas sobre o mínimo.

Portanto, ao MEI cabe uma escolha estratégica: permanecer na contribuição básica e assegurar acesso mínimo aos benefícios essenciaisou investir um pouco mais no presente para colher benefícios ampliados no futuro. A decisão deve ser amparada por análise jurídica especializada, considerando o perfil, o histórico contributivo e as perspectivas de aposentadoria de cada indivíduo.

Como advogado, meu convite é para reflexão e para o planejamento: é possível construir um negócio hoje sem perder de vista a segurança que se almeja amanhã.Se você é MEI ou pretende se formalizar e quer entender como garantir uma aposentadoria mais vantajosa, não fique com dúvidas! A legislação previdenciária muda com frequência, e decisões tomadas hoje podem impactar diretamente o seu futuro.

Para mais conteúdos esclarecedores como este, acompanhe minhas redes sociais, no Instagram e no TikTok como @advjairojesus, sempre compartilhando dicas práticas, atualizações jurídicas e orientações que podem fazer a diferença na sua vida profissional e financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Jairo Jesus
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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JAIRO JESUS

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JAIRO JESUS

Dr. Jairo Jesus, advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito de Família, Inventários e Sucessões.

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