O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio do Conselheiro Substituto José Maurício de Andrade Neto, pugnou pela revogação da liminar que havia suspendido um concurso público da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). A decisão ocorreu no âmbito do processo n.º 815721/23, iniciado após uma representação apontar supostas irregularidades no edital do concurso.
A decisão do conselheiro diverge da proposta inicial de anular o certame e realizar ajustes imediatos nos critérios do edital. Andrade Neto argumentou que, considerando o estágio avançado do concurso — com resultado homologado, resolução publicada e candidatos convocados para exames médicos — qualquer alteração nos critérios estabelecidos causaria mais prejuízos que benefícios. Segundo ele, a alteração nas disposições do edital, neste ponto, traria uma “quebra de expectativa” aos candidatos, especialmente para aqueles já aprovados e que, em alguns casos, podem ter deixado seus empregos com a expectativa de tomar posse no novo cargo público.
Irregularidades apontadas e análise da decisão
A 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR identificou alguns pontos críticos no edital do concurso, especialmente na etapa de prova de títulos, com possíveis falhas de avaliação das experiências profissionais. Foram destacados quatro pontos principais:
Critérios de experiência profissional: a metodologia para pontuação na prova de títulos, incluindo o uso do “Perfil Profissiográfico”, que teria limitações para comprovar atribuições inerentes às funções e a valoração de experiência.
Distinção entre candidatos autônomos e empregados: a inspetoria indicou que o edital poderia promover uma discriminação entre profissionais autônomos e aqueles vinculados a empresas.
Exigência de experiência específica para cargos de nível médio: a valorização de experiência em Instituições de Ensino Superior foi questionada, uma vez que o cargo de técnico administrativo exige nível médio.
Valoração da ‘Residência Técnica’ em cargos de nível médio: a residência técnica, geralmente para funções de nível superior, foi considerada inadequada para cargos de nível médio.
Apesar dos apontamentos, Andrade Neto ressaltou que a nulidade dos itens apontados causaria uma reclassificação dos candidatos, alterando a lista de aprovados. Tal situação afetaria os convocados para exames médicos, que poderiam não constar em uma futura classificação, trazendo possíveis danos a esses candidatos.
Análise técnica e fundamentação jurídica
O conselheiro destacou que a etapa de prova de títulos não teve impacto significativo na classificação final, com uma diferença de apenas nove candidatos entre as listas pré e pós-avaliação de títulos. Além disso, 66 dos 172 aprovados já possuem vínculo com a universidade, o que minimiza o impacto do critério de títulos na aprovação final.
O voto também faz referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em especial aos artigos 20 e 21, que orientam a administração a considerar as consequências práticas das decisões e a evitar imposições que tragam ônus excessivos. Andrade Neto argumentou que uma decisão de nulidade teria repercussões graves, prolongando a suspensão do concurso e aumentando o déficit de pessoal na universidade, o que impacta diretamente a prestação de serviços à comunidade.
Decisão ainda não foi publicada no Diário Eletrônico. O portal Gazeta teve acesso a decisão através do site do TCE Tribunal de Contas do Estado do Paraná | TCE-PR
