A Justiça de Guarapuava pronunciou nesta terça-feira (3) o réu Rodrigo Neumann Pires, de 43 anos, pelo duplo homicídio qualificado que vitimou Vanderlei Antônio de Lima e Edineia Capote de Oliveira Gonçalves. Os crimes ocorreram em 23 de março de 2024, dentro do estabelecimento comercial, localizado no bairro Conradinho.
De acordo com os autos, obtidos pela Rede Gazeta, há prova inequívoca da existência dos homicídios e indícios suficientes da autoria. As vítimas foram mortas com disparos de arma de fogo — Edineia sofreu traumatismo cardíaco e Vanderlei, traumatismo hepático, conforme os laudos periciais.
Testemunhas oculares afirmaram que Rodrigo chegou alterado à conveniência, tendo sido retirado do local pelos seguranças — que seriam posteriormente as vítimas. Cerca de uma hora e meia depois, ele retornou ao local armado com um revólver calibre .38 e efetuou diversos disparos, atingindo as vítimas na parte interna e externa do estabelecimento.
As imagens de câmeras de segurança e os depoimentos colhidos confirmam a dinâmica do crime. Uma das testemunhas, segundo os autos, afirmou ter visto Rodrigo consumindo entorpecentes pouco antes do ocorrido e relatou que o acusado entrou no banheiro com outras duas pessoas, sendo abordado por Edineia. Houve um desentendimento e, após ser expulso, o réu teria prometido voltar. Quando retornou, cumpriu a ameaça com violência letal.
Outro relato relevante foi de Alexandra, que ouviu da vítima que Rodrigo teria proferido ofensas dentro do banheiro, o que teria motivado uma reação física de Vanderlei. Ela também confirmou ter ouvido que o acusado manifestou a intenção de voltar ao local.
Além dos relatos de testemunhas, os policiais militares que atenderam a ocorrência e os proprietários do estabelecimento também contribuíram para reforçar os indícios de autoria.
A decisão da 3ª Vara Criminal de Guarapuava reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A juíza responsável destacou que cabe ao Tribunal do Júri o julgamento do mérito e que, neste momento, o que se exige é a verificação da existência do crime e de indícios de autoria.
Com a sentença de pronúncia, o réu Rodrigo será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nos próximos meses. Ele responderá por dois homicídios qualificados, e, se condenado, poderá enfrentar pena superior a 30 anos de prisão.
Em nota a Rede Gazeta defesa das vítimas, disse que recebe com absoluto senso de justiça a decisão de pronúncia proferida pelo juízo competente, que reconhece a existência de elementos robustos quanto à materialidade e à autoria do duplo homicídio que vitimou brutalmente Edineia e Vanderlei, deixando quatro filhos órfãos.
Trata-se de uma decisão acertada, que garante que o caso seja devidamente levado ao Tribunal do Júri, onde será a própria sociedade, por meio dos jurados, quem irá julgar a conduta do acusado.
Seguiremos atuando de forma firme, técnica e comprometida, buscando assegurar a responsabilização criminal e a devida resposta estatal, em respeito à memória das vítimas e à dignidade dos quatro filhos que ficaram, absolutamente desamparados, em razão de um ato de extrema covardia e violência.
