A Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria Municipal de Administração, publicou a Portaria nº 2323/2025, que define os prazos e orientações para a execução de obras, reformas e pinturas em jazigos, além das regras para a realização de celebrações religiosas e atividades comerciais nos cemitérios municipais durante o período que antecede o Dia de Finados.
Os pedidos de autorização para serviços de reforma e pintura devem ser protocolados até o dia 20 de outubro, diretamente na Divisão de Central de Triagem e Cemitérios. Conforme a portaria, todas as obras e reparos precisam ser concluídos até 27 de outubro, sem exceções.
Entre os dias 28 de outubro e 1º de novembro, o acesso aos cemitérios será restrito apenas para serviços de limpeza geral e organização dos espaços, em preparação para a data de homenagens. Caso sejam deixados materiais após o prazo estabelecido, o município ficará responsável pela remoção e descarte.
A portaria também regulamenta o comércio no Dia de Finados, permitindo apenas a atuação de vendedores com cadastro prévio no Departamento de Alvará. Os pontos de venda deverão manter distância mínima de 10 metros dos portões de entrada, sob pena de sanções previstas na legislação municipal.
Já a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas dentro dos cemitérios deverá ser comunicada previamente por ofício, encaminhado à Divisão de Central de Triagem e Cemitérios, garantindo o devido controle e organização das atividades.
Com essas medidas, a Prefeitura busca assegurar a manutenção, segurança e boa organização dos cemitérios municipais, oferecendo um ambiente adequado para as homenagens às pessoas queridas durante o Dia de Finados.
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