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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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O TDAH e as Novas Fronteiras de Direitos no Brasil
Saúde

O TDAH e as Novas Fronteiras de Direitos no Brasil

Coluna de Marionita Gonçalves Dias 

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Nos últimos anos, o debate sobre a neurodiversidade deixou de ser restrito aos consultórios e ganhou as redes, as escolas e, agora, os corredores do poder público. Uma das discussões mais intensas e aguardadas do momento gira em torno dos direitos de quem convive com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Afinal, o TDAH pode ser considerado uma deficiência? O que de fato muda na legislação atual?
A resposta para essas perguntas ganhou um capítulo decisivo recentemente. Em 17 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o substitutivo do Projeto de Lei nº 4.225/2023. O texto institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, englobando o TDAH e a dislexia. A proposta, que tramitava em regime de urgência, teve sua redação final aprovada no plenário da Câmara e agora segue para análise e votação no Senado Federal. 
Mas para entender o impacto real dessa movimentação, precisamos separar o diagnóstico clínico do enquadramento legal.

Quando o TDAH pode tornar-se uma PcD?

É fundamental esclarecer um ponto que gera muita confusão: ter um diagnóstico de TDAH não significa ser automaticamente uma Pessoa com Deficiência (PcD).
O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que se manifesta em diferentes níveis de gravidade. Juridicamente, para que qualquer condição seja classificada como deficiência, ela deve se enquadrar nos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ou seja, o transtorno precisa gerar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstruam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

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Portanto, o TDAH pode tornar-se uma PcD quando uma avaliação biopsicossocial multiprofissional comprovar que o nível de severidade do transtorno impõe limitações profundas e persistentes na autonomia, no aprendizado e na inserção social do indivíduo, mesmo após as intervenções terapêuticas.

O que muda com o PL nº 4.225/2023?

Embora alguns projetos paralelos tentassem carimbar o TDAH como deficiência de forma automática e generalizada para todos os casos (como o PL 479/2025, que acabou sendo apensado), o texto que avançou no plenário focou em criar garantias estruturais focadas na equidade, sem banalizar o conceito de PcD.

As principais mudanças previstas pela nova Política Nacional incluem:
 Direitos em Avaliações e Concursos: Garante, por lei, adaptações em avaliações escolares, exames de acesso ao ensino superior, processos seletivos e concursos públicos para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
 
Acesso e Diagnóstico Precoce:

Estabelece diretrizes integradas entre as redes de saúde e assistência social para reduzir o atraso no diagnóstico, permitindo intervenções na infância que evitem prejuízos acadêmicos e emocionais severos.
 Proibição de Barreiras na Rede Privada: Reforça o entendimento de legislações anteriores (como a Lei nº 14.254/2021), vedando expressamente que escolas particulares cobrem taxas extras ou recusem matrículas de alunos com TDAH sob a justificativa de necessidade de apoio especializado.

No Plenário
A aprovação unânime na Câmara reflete um amadurecimento do Legislativo, que entendeu que proteger o indivíduo neurodivergente não significa, necessariamente, rotulá-lo de forma rígida, mas sim oferecer as ferramentas de acessibilidade que ele precisa para competir de igual para igual.

O projeto agora entra em fase de articulação no Senado. Para a comunidade clínica, educacional e para as famílias, o avanço do PL nº 4.225/2023 é um sopro de esperança de que o sofrimento gerado pela falta de suporte institucional seja, finalmente, substituído por acolhimento e direitos garantidos por lei.
Garantir equidade não é dar privilégios, é nivelar o terreno para que todos possam caminhar.
O Impacto no Chão da Escola: Um Novo Olhar para os Educadores

Para além das garantias jurídicas, o avanço dessa legislação mexe diretamente com a dinâmica do ambiente escolar e traz um impacto profundo para a rotina dos educadores. Historicamente, os professores enfrentam o duplo desafio de gerenciar salas de aula numerosas e acolher a neurodiversidade sem o respaldo técnico ou institucional necessário — o que frequentemente gera sobrecarga e frustração. Com a consolidação do PL nº 4.225/2023, a responsabilidade deixa de ser uma iniciativa isolada do docente e passa a ser uma diretriz de Estado. A lei prevê o fomento à formação continuada de professores e equipes pedagógicas para a identificação de sinais de alerta e aplicação de metodologias inclusivas. Na prática, isso significa munir quem está na linha de frente com ferramentas científicas para diferenciar o comportamento desafiador de um sintoma clínico, transformando a escola de um espaço de cobrança padronizada para um ecossistema de desenvolvimento viável.

FONTE/CRÉDITOS: Marionita Gonçalves Dias 
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Marionita Gonçalves Dias 

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Marionita  Gonçalves

Publicado por:

Marionita Gonçalves

Especializações em terapia familiar sistêmica, avaliação psicológica, autismo e transtornos do desenvolvimento intelectual, ela atualmente é mestranda em Neurociências, além de atuar como treiner empresarial, promovendo saúde mental e comportamental...

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