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Domingo, 03 de Maio 2026
Leite das Crianças: Prefeitura de Guarapuava reforça orientações sobre o Programa
Guarapuava

Leite das Crianças: Prefeitura de Guarapuava reforça orientações sobre o Programa

Benefício é destinado a crianças de seis a 36 meses e contribui para o desenvolvimento físico, motor e imunológico das crianças

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O Governo do Estado do Paraná, juntamente com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e por meio da Prefeitura de Guarapuava, reforça à população a importância do Programa Leite das Crianças (PLC). A iniciativa tem como objetivo ampliar o alcance do benefício e facilitar o acesso das famílias, promovendo a segurança alimentar e apoiando o crescimento saudável na primeira infância. Além de atuar diretamente no combate à desnutrição infantil, assegurando um direito básico às crianças em situação de vulnerabilidade social.

Por meio do programa, é distribuído leite pasteurizado integral, enriquecido com vitaminas A e D, além de ferro, um mineral fundamental para o transporte de oxigênio pelo corpo. Essa nutrição adequada dos nutrientes ajuda no desenvolvimento físico e motor das crianças, além de fortalecer as defesas naturais do corpo infantil.

O benefício é voltado para crianças de seis a 36 meses de idade, que fazem parte de famílias em situação de vulnerabilidade, com uma renda inferior a meio salário mínimo regional. Em Guarapuava, a Secretaria de Assistência Social está ao lado das famílias nesse processo, ajudando no cadastramento e facilitando o acesso das famílias ao programa.

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O cadastro deve ser feito na Usina do Conhecimento, localizada no Parque do Lago, apresentação da Folha Resumo do CadÚnico. Este documento pode ser obtido e atualizado no CRAS mais próximo da sua residência. Para isso, é importante levar uma cópia da certidão de nascimento da criança, o CPF da mãe, um comprovante de endereço e um comprovante de renda da família.

A retirada do leite acontece duas vezes por semana: quatro litros toda segunda-feira e três litros toda sexta-feira, para cada criança cadastrada. Para garantir o direito ao benefício, o responsável deve apresentar a documentação no momento do cadastro. Além disso, é importante assinar a pasta na escola todo mês  e manter a regularidade na retirada, evitando faltar nos dias de entrega. 

FONTE/CRÉDITOS: Secom
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Secom
Redação Gazeta

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