As denúncias chegaram ao Conselho Tutelar por meio do Disque 100 e foram encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Irati. Segundo o órgão, algumas crianças e adolescentes já passaram por escuta especializada. A Justiça também suspendeu temporariamente as atividades de Hélio como professor, destacando que haveria indícios de uso do cargo como instrumento para os atos investigados.
No último domingo (31), o Núcleo Regional de Educação confirmou o afastamento do docente. Além disso, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, cujo conteúdo não foi revelado devido ao segredo de justiça.
Paralelamente, Hélio de Mello solicitou afastamento de 90 dias de suas funções na Câmara Municipal, alegando problemas de saúde. Durante a sessão da última terça-feira (2), o vereador Selmo Vieira (Podemos) assumiu interinamente a presidência do Legislativo, enquanto o suplente João Leuch (PL) foi empossado para ocupar a vaga de Hélio no período de licença.
Em paralelo:
Além das medidas cautelares já aplicadas pela Justiça, um jornalista protocolou recentemente um pedido de cassação do vereador licenciado Hélio de Mello. Qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Câmara Municipal, que tem a prerrogativa de iniciar o processo de cassação.
Segundo a legislação vigente, a abertura depende da aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Caso seja aceita, a Câmara inicia um julgamento político-administrativo, no qual os parlamentares atuam como juízes. O procedimento é regido pelo Decreto-Lei 201/67 e deve garantir ao acusado o direito à ampla defesa.
Para que o mandato seja cassado, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores, em votação nominal realizada no plenário. O processo deve ser concluído em até 90 dias. Se não houver o quórum exigido, a cassação é rejeitada e considerada nula, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale destacar que, embora o Poder Judiciário possa intervir em casos de vícios formais do processo, a decisão final sobre a cassação — se houve ou não quebra de decoro — é de competência exclusiva do Legislativo Municipal.
