O vereador Cristóvão da Cruz foi absolvido pelo Poder Judiciário da acusação de violência política de gênero, conforme decisão da Juíza da Vara Eleitoral. A denúncia foi apresentada pelas vereadoras Terezinha e Cristiane Wainer (Criswainer) ao Ministério Público, após um episódio de debate acalorado durante sessão na Câmara Municipal de Guarapuava.
Segundo o advogado Marinaldo Rattes, responsável pela defesa de Cristóvão, a sentença acolheu integralmente a tese da inocência. Em sua decisão, a magistrada destacou que “não há comprovação de que as condutas praticadas pelo acusado tenham caracterizado violência política de gênero”. Para a juíza, tratou-se de uma “evidente contraposição de ideias”, comum no ambiente parlamentar, sem relação com gênero, cor ou etnia.
Rattes ressalta que a absolvição representa o restabelecimento da justiça e da verdade dos fatos. “Não houve qualquer intenção de atrapalhar ou dificultar o mandato eletivo das vereadoras. A decisão mostra que o debate político, mesmo intenso, não pode ser criminalizado sem fundamento concreto”, afirmou o criminalista.
A defesa ainda criticou a ampla divulgação das acusações por parte das vereadoras, que, segundo Rattes, levaram o caso à imprensa e ao Ministério Público. O criminalista, entende que a absolvição do Vereador Cristóvão é medida de justiça, pois reestabelece o direito, demonstrando que em momento algum durante a Sessão da Câmara de Vereadores de Guarapuava, houve por parte do Vereador, qualquer conduta ou palavras que concretizasse o menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia conforme narrado pelo Ministério Público na denúncia.

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