A Construtora Lotus divulgou uma nota de esclarecimento e contraposição à manifestação oficial do Município de Guarapuava, publicada em 13 de agosto de 2026, sobre o Residencial Jardim de Lotus. A empresa afirma que as 176 famílias que adquiriram os apartamentos não podem ser prejudicadas por uma discussão administrativa entre a construtora e o Poder Público.
Segundo a Lotus, o empreendimento foi executado de acordo com os projetos aprovados, alvarás expedidos e licenças concedidas pelo Município. A construtora questiona por que determinadas obras agora apontadas como necessárias não teriam sido exigidas antes ou durante a execução do empreendimento.
A empresa também questiona a utilização de uma deliberação do CONCIDADE, de 2018, como fundamento para as exigências atuais. Segundo a construtora, não basta afirmar que a determinação existia desde aquele período. Seria necessário demonstrar de que forma ela foi incorporada aos atos administrativos que autorizaram e acompanharam a construção e, posteriormente, passou a ser utilizada como condição para a emissão do Habite-se Parcial.
Na nota, a Lotus afirma que a situação afeta diretamente as famílias que aguardam a entrega dos imóveis.
“São pessoas que compraram seus apartamentos, assumiram financiamentos, organizaram suas mudanças, fizeram planos e aguardam o momento de entrar em suas próprias casas”, afirma a empresa.
Construtora questiona obras exigidas
Outro ponto destacado pela Lotus envolve a natureza das intervenções solicitadas pelo Município. Segundo a empresa, as obras exigiriam desapropriação de imóveis e envolveriam área de preservação ambiental e curso de rio.
A construtora afirma que, diante dessas circunstâncias, são necessários estudos técnicos e ambientais antes da realização das intervenções.
Foi nesse contexto, segundo a nota, que a empresa procurou o Ministério Público para que a viabilidade, a segurança e a legalidade das obras sejam analisadas.
A Lotus também contesta a interpretação de que estaria simplesmente se recusando a executar as obras. Segundo a empresa, o questionamento é sobre a exigibilidade das intervenções, que, na avaliação da construtora, não teriam sido incorporadas aos atos administrativos que autorizaram a construção.
Discussão judicial ainda não teria chegado ao mérito
A empresa também afirma que o indeferimento de uma medida liminar não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da questão.
Segundo a construtora, permanecem em discussão aspectos relacionados à forma como as exigências foram incorporadas ao processo de licenciamento, sua extensão e a utilização delas como fundamento para impedir a emissão do Habite-se Parcial.
A Lotus afirma que permanece aberta ao diálogo com o Município para buscar uma solução.
A empresa sustenta ainda que as obras discutidas são externas ao empreendimento e, por isso, não impediriam a emissão do Habite-se dos apartamentos já concluídos. Na avaliação da construtora, caberia ao Poder Público autorizar a entrega das moradias enquanto as questões relacionadas às intervenções externas são discutidas e solucionadas.
Empresa diz que busca solução para as famílias
Na nota, a Construtora Lotus afirma que cumpriu aquilo que foi autorizado pelo Município e que não pode ser responsabilizada por exigências que, segundo sua versão, não foram apresentadas no momento adequado do processo de licenciamento.
A empresa informa que continuará buscando, por meios administrativos e judiciais, uma solução que permita a entrega dos apartamentos às 176 famílias, sem abrir mão da legalidade, da segurança ambiental e do cumprimento das obrigações que efetivamente lhe competirem.
A manifestação é assinada pela Construtora Lotus e pela advogada Geisa Borges.

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