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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Câmara aprova criação da Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer em Guarapuava
Saúde

Câmara aprova criação da Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer em Guarapuava

Documento garantirá prioridade em atendimentos públicos, serviços e rede municipal de saúde

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A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, em segunda votação na sessão ordinária da última terça-feira (10), o Projeto de Lei (L) 138/2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no município. A proposta é de autoria do vereador Sergio Kiçula (PSD).

O objetivo da medida é assegurar prioridade e facilitar o acesso de pacientes oncológicos a serviços públicos e privados na cidade.

Benefícios garantidos

Com a criação do documento, pessoas diagnosticadas com câncer e residentes em Guarapuava terão prioridade de atendimento em órgãos e repartições públicas municipais. O benefício também se estende a estabelecimentos comerciais, instituições bancárias e prestadores de serviços.

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A carteira assegura ainda prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública municipal de saúde, além de acesso facilitado a programas municipais de assistência social.

Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de utilização de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando houver necessidade e desde que a condição esteja devidamente identificada no documento.

Como solicitar

A Carteira de Identificação será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Para solicitar o documento, o interessado deverá apresentar requerimento acompanhado de laudo médico emitido por profissional habilitado com diagnóstico de câncer, comprovante de residência no município e documento oficial com foto.

O modelo da carteira, o prazo de validade e demais normas para emissão serão definidos por regulamentação da própria Secretaria de Saúde. O uso indevido do documento poderá resultar nas penalidades previstas em lei.

A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 12.732/2012, que estabelece o início do tratamento de pacientes com neoplasia maligna pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de até 60 dias após o diagnóstico.

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa - Legislativo
Alex Chimiloski

Publicado por:

Alex Chimiloski

Repórter com experiencia de mais de dez anos em TV. Atuou em Guarapuava na Rede Humaitá como repórter e apresentador. Redetv Mais, como repórter e apresentador. Jornalismo Digital pela Uniasselvi.

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