A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, em segunda votação na sessão ordinária da última terça-feira (10), o Projeto de Lei (L) 138/2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no município. A proposta é de autoria do vereador Sergio Kiçula (PSD).
O objetivo da medida é assegurar prioridade e facilitar o acesso de pacientes oncológicos a serviços públicos e privados na cidade.
Benefícios garantidos
Com a criação do documento, pessoas diagnosticadas com câncer e residentes em Guarapuava terão prioridade de atendimento em órgãos e repartições públicas municipais. O benefício também se estende a estabelecimentos comerciais, instituições bancárias e prestadores de serviços.
A carteira assegura ainda prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública municipal de saúde, além de acesso facilitado a programas municipais de assistência social.
Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de utilização de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando houver necessidade e desde que a condição esteja devidamente identificada no documento.
Como solicitar
A Carteira de Identificação será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Para solicitar o documento, o interessado deverá apresentar requerimento acompanhado de laudo médico emitido por profissional habilitado com diagnóstico de câncer, comprovante de residência no município e documento oficial com foto.
O modelo da carteira, o prazo de validade e demais normas para emissão serão definidos por regulamentação da própria Secretaria de Saúde. O uso indevido do documento poderá resultar nas penalidades previstas em lei.
A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 12.732/2012, que estabelece o início do tratamento de pacientes com neoplasia maligna pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de até 60 dias após o diagnóstico.
