Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro para quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Inicialmente, o prazo final era em 31 de dezembro de 2024, mas foi prorrogado por mais 30 dias pelo governo.
Desde setembro de 2024, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos pendentes. Quem não regularizar as contas será excluído do programa em 2025, o que pode trazer sérios prejuízos, como:
- Perda de benefícios fiscais;
- Dificuldade para emitir notas fiscais e fechar contratos;
- Cancelamento de alvarás;
- Suspensão de benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Os débitos podem ser consultados no Portal do Simples Nacional, onde é possível emitir as guias de pagamento. Empreendedores que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também precisam se regularizar para evitar complicações. Caso não seja viável quitar a dívida integralmente, há a opção de parcelamento.
Mesmo após a exclusão do programa, é possível contestar a decisão. O prazo para recurso é de 30 dias, mas o retorno ao Simples Nacional só será efetivado após o pagamento da dívida.
Com mais de 14,6 milhões de MEIs no Brasil, segundo o IBGE, o segmento é vital para a economia. Manter as finanças em dia é essencial para preservar os benefícios e continuar operando sem restrições.
Fique atento ao prazo e regularize suas pendências!
