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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
MP recorre da pena aplicada a Rodrigo Neumann Pires
Guarapuava

MP recorre da pena aplicada a Rodrigo Neumann Pires

Promotoria  pede que tribunal de justiça aumente punição por entender que dosimetria foi branda

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O Ministério Público do Paraná apresentou recurso ao Tribunal de Justiça pedindo a revisão da pena aplicada a Rodrigo Neumann Pires, condenado pelo Tribunal do Júri de Guarapuava no dia 6 de novembro pela morte de Edineia Capote de Oliveira Gonçalves e Vanderlei Antônio de Lima.

A Promotoria contesta a dosimetria definida na sentença, que estabeleceu 27 anos e seis meses de prisão em regime fechado. No documento que a Rede Gazeta teve acesso,  protocolado no Projudi, os promotores afirmam que a pena não reflete adequadamente a gravidade do caso e pedem que o Tribunal de Justiça aumente o período de reclusão.

O recurso sustenta que houve equívoco na segunda fase da dosimetria, quando o juiz responsável pelo júri compensou integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Segundo o MP, a legislação determina que a reincidência tem peso maior — e, portanto, não pode ser totalmente neutralizada pela atenuante.

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Além disso, a Promotoria argumenta que a confissão de Rodrigo foi “qualificada”, já que ocorreu acompanhada de teses defensivas que buscavam reduzir sua responsabilidade, o que, segundo o órgão, limita o valor dessa atenuante.

Com esses argumentos, o Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça que reforme a sentença e aumente a pena, considerando a preponderância da reincidência e fixando um novo patamar “justo e proporcional” às circunstâncias do processo.

O recurso do MP será analisado pela Câmara Criminal do TJPR.

A defesa de Rodrigo representada pelo escritório de Advocacia Nicolau, disse que entende que esse recurso certamente não terá êxito.
"O recurso busca aumentar uma pena que nós já entendemos ser extremamente exacerbada". 
A defesa vai buscar em recurso a diminuição da pena, ao invés do aumento que busca o Ministério Público. "Esse recurso não dispõe de fundamentação jurídica adequada para fazer com que a pena aumente, de forma que entendemos que certamente será negado pelo Tribunal de Justiça". Completou a nota.

A Defesa da familia das vítimas preferiu não comentar o assunto no momento.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Chimiloski
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo
Alex Chimiloski

Publicado por:

Alex Chimiloski

Repórter com experiencia de mais de dez anos em TV. Atuou em Guarapuava na Rede Humaitá como repórter e apresentador. Redetv Mais, como repórter e apresentador. Jornalismo Digital pela Uniasselvi.

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