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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Ex-vereador é condenado por rachadinha, concussão e lavagem de dinheiro
Guarapuava

Ex-vereador é condenado por rachadinha, concussão e lavagem de dinheiro

Alessandro Jorge Oreiko, a esposa e o irmão foram condenados por associação criminosa; esquema teria coagido servidoras a entregar dinheiro e alimentos sob ameaça de exoneração

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Saiu a sentença do processo que envolve o ex-vereador Alessandro Jorge Oreiko, conhecido como Sidão, condenado por crimes de associação criminosa, lavagem ou ocultação de valores e concussão. Outras duas pessoas também foram condenadas no mesmo processo, entre elas a esposa e o irmão do ex-parlamentar.

De acordo com a decisão judicial, Sidão e a esposa receberam condenação específica pelo crime de concussão, caracterizado quando o agente público exige, para si ou para terceiros, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa, ainda que fora do exercício direto da função. Na sentença, o ex-vereador é apontado como líder de um esquema de “rachadinha” envolvendo uma assessora parlamentar, com divisão de vantagens ilícitas que também beneficiavam os demais condenados.

Conforme apurado pelo Ministério Público, ao menos duas servidoras públicas teriam sido coagidas, em 14 ocasiões, a entregar produtos alimentícios ou dinheiro ao vereador e à esposa. Os fatos teriam ocorrido entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, sempre sob ameaça de exoneração dos cargos.

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Na fixação das penas, o juízo de primeiro grau condenou Alessandro Jorge Oreiko a 12 anos, seis meses e nove dias de reclusão, além de 143 dias-multa. A esposa do ex-vereador foi condenada a nove anos, cinco meses e 22 dias de reclusão, com aplicação de 78 dias-multa. Já o irmão de Sidão recebeu pena de quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de 12 dias-multa.

Defesa anuncia recurso

A defesa dos condenados, representada pelo advogado criminalista Marinaldo Rattes, informou que irá recorrer da sentença proferida na Comarca de Guarapuava. Em declaração ao Portal RSN, o advogado afirmou que as condenações, especialmente pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, não estariam devidamente amparadas pelo conjunto probatório dos autos.

Em vídeo enviado a Rede Gazeta o criminalista explica: 

 
 
 
 
 
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Um post compartilhado por Rede Gazeta Guarapuava - Notícias da Região (@gazeta_guarapuava)

FONTE/CRÉDITOS: Créditos: Portal RSN
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Redes sociais
Alex Chimiloski

Publicado por:

Alex Chimiloski

Repórter com experiencia de mais de dez anos em TV. Atuou em Guarapuava na Rede Humaitá como repórter e apresentador. Redetv Mais, como repórter e apresentador. Jornalismo Digital pela Uniasselvi.

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