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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Câmara de Guarapuava aprova reajuste e fixa piso de R$ 3.242 para agentes de saúde e endemias
Guarapuava

Câmara de Guarapuava aprova reajuste e fixa piso de R$ 3.242 para agentes de saúde e endemias

Projeto foi votado em regime de urgência e adequa salários ao mínimo nacional previsto na Constituição

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A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (E) 6/2026, que atualiza o vencimento inicial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). A proposta foi votada em duas sessões realizadas na última terça-feira (10/02) — uma ordinária e outra extraordinária — garantindo o piso de R$ 3.242,00 para as categorias.

A tramitação ocorreu em regime de urgência após a aprovação de requerimento para quebra dos interstícios parlamentares, já que o projeto não constava inicialmente na ordem do dia. A articulação foi construída em reunião entre representantes da categoria e vereadores no gabinete da presidência da Casa.

Participaram do encontro o presidente do Legislativo, Pedro Moraes (MDB), as vereadoras Professora Terezinha (PT) e Rita Felchak (MDB), além dos vereadores Vardinho (Cidadania), Danilo Dominico (PP) e Gilson da Ambulância. Durante a reunião, foi destacada a necessidade de aprovação antes do feriado de carnaval, permitindo que o reajuste já seja incluído na folha salarial deste mês.

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O novo vencimento corresponde a dois salários mínimos nacionais para jornada de 40 horas semanais, em conformidade com o Artigo 198, § 9º da Constituição Federal, que estabelece que o piso salarial dessas categorias não pode ser inferior a dois salários mínimos.

A atualização leva em conta o Decreto Federal nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o novo valor do salário mínimo. O projeto altera a Lei Municipal nº 2.515, de 1º de abril de 2016, responsável pelas tabelas de vencimentos dos cargos.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O pagamento do reajuste está condicionado ao repasse de recursos da União, conforme previsto na Constituição Federal, assegurando responsabilidade fiscal ao município e o cumprimento das metas orçamentárias.

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa - Câmara
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imprensa - Câmara
Alex Chimiloski

Publicado por:

Alex Chimiloski

Repórter com experiencia de mais de dez anos em TV. Atuou em Guarapuava na Rede Humaitá como repórter e apresentador. Redetv Mais, como repórter e apresentador. Jornalismo Digital pela Uniasselvi.

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