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Terça-feira, 19 de Maio 2026
Quando o entregador “joga o pacote por cima do portão”: quem responde por isso?
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Quando o entregador “joga o pacote por cima do portão”: quem responde por isso?

Plataformas de e-commerce crescem, mas também aumentam as disputas sobre entregas frustradas

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As compras online se tornaram parte inseparável da vida moderna. Aplicativos e sites como Shopee, Shein, Mercado Livre e Aliexpress, entre outros tantos, oferecem produtos de todo o mundo a poucos cliques de distância. No entanto, o que deveria ser sinônimo de praticidade muitas vezes se transforma em dor de cabeça quando a entrega não acontece como prometido.

Um caso recente ilustra bem essa situação: um entregador foi flagrado jogando o pacote por cima do portão da cliente e marcando como “entregue”. Ao perceber que o produto não havia sido recebido, a consumidora acionou a plataforma e o episódio ganhou ainda mais contornos preocupantes quando o entregador retornou ao local para tirar satisfação, alegando que o pacote havia sido entregue corretamente.

Mas, afinal, quem é o responsável em casos assim? O entregador, a transportadora, o vendedor ou a plataforma digital?

A responsabilidade é do fornecedor

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
Isso significa que a plataforma ou o vendedor é responsável por garantir que o produto chegue em segurança ao destinatário.
Se o consumidor não recebeu o produto ou ele chegou danificado, a empresa deve ressarcir o valor ou reenviar a mercadoria, sem que o comprador precise comprovar culpa do entregador.
Posteriormente, o fornecedor pode exercer o direito de regresso contra o entregador ou transportadora, cobrando deles o prejuízo causado.

O que fazer se o produto não foi entregue

Cada plataforma possui suas próprias regras para lidar com falhas na entrega, então, o consumidor deve estar atento à essas regras e procedimentos. Também é preciso ter em mente que, na maioria dasvezes, o aplicativo está ofertando produtos de vendedores cadastrados e não exatamente de uma loja própria, o que pode aumentar o tempo de resposta.

Alguns aplicativos abrem uma disputa entre consumidor e vendedorantes da confirmação de recebimento e, no caso de o vendedor não responder dentro do prazo, o reembolso é automático. Já em outros, o comprador deve relatar o problema no aplicativo, podendo escolher reenvio do item ou reembolso total, que pode ser automático ou apenas após a confirmação da falha da entrega.

Em todos os casos, é essencial que o comprador registre evidências (fotos, vídeos, prints do rastreamento) e não confirme o recebimento se o produto ainda não tiver chegado.

Deveres do entregador e do consumidor

O entregador tem obrigação contratual e legal de cumprir os protocolos de entrega, evitando qualquer conduta que coloque o produto em risco.
Atos como jogar o pacote, deixá-lo em local inadequado ou falsamente registrá-lo como entregue configuram falha na prestação de serviço, podendo gerar responsabilidade civil e até penal, dependendo do dano.

Já o consumidor também tem deveres: acompanhar o rastreamento, garantir que haja alguém para receber o pedido e notificar a plataforma imediatamente em caso de irregularidade. O descuido com esses passos pode dificultar a resolução do problema.

Um reflexo da era digital

Casos como o do “pacote jogado por cima do portão” mostram que a tecnologia avança mais rápido do que a consciência sobre os deveres e direitos nas relações de consumo.
O comércio eletrônico é uma ferramenta extraordinária, mas não exime empresas, entregadores e consumidores de agir com responsabilidade.

Mais do que um problema de entrega, trata-se de um tema de educação digital e respeito mútuo, indispensável para que o comércio eletrônico continue crescendo com segurança e confiança.

O Código de Defesa do Consumidor continua sendo o maior aliado do comprador, assegurando que o consumidor não arque com prejuízos causados por falhas logísticas. Sempre que perceber que teve seu Direito desrespeitado, procure os órgãos de proteção do Consumidor ou entre em contato com um advogado de sua confiança.

Se você quer acompanhar mais análises sobre temas atuais do Direito, aplicado em casos do cotidiano, acompanhe minhas redes sociais: Instagram e TikTok: @advjairojesus

 

FONTE/CRÉDITOS: Jairo Jesus
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem Gerada por IA (Gazeta)
JAIRO JESUS

Publicado por:

JAIRO JESUS

Dr. Jairo Jesus, advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito de Família, Inventários e Sucessões.

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