Recentemente, nossa região ficou em polvorosa após as notícias de supostas condutas criminosas cometidas por pessoas que, devido a sua profissão, a população deposita uma certa confiança maior.Ao tomar conhecimento dos ocorridos, acaba sendo natural que haja reação da sociedade quando pessoas em profissões respeitadas são ligadas a acusações graves. No entanto, esse episódio serve para lembrarmos de algo básico, mas que nem sempre é observado com o cuidado necessário: o princípio da presunção de inocência.
A presunção de inocência é um princípio constitucional e jurídico: ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário, ou seja, até que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
Esse princípio está no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, garantindo que todos os acusados tenham igualdade no processo, direito à ampla defesa, ao contraditório e que não sejam penalizados socialmente ou legalmente enquanto não houver confirmação da culpa.
Quando uma pessoa é presa e presa em flagrante ou acusada, isso não significa que ela seja definitivamente culpada. Há várias etapas até uma decisão definitiva: investigação, denúncia formal, instruções probatórias, julgamento, recursos. Porém, quando o caso gera repercussão, muitas vezes a opinião pública já julga antes da conclusão do processo — o que pode causar danos graves à reputação, à carreira profissional, à família.
Considerando, por exemplo, os casos de médicos, advogados, policiais, etc., mesmo antes de qualquer julgamento, já sofrem consequências, devido aopré-julgamento social, provável prejuízo à imagem, exposição negativa, risco de constrangimentos, possivelmente até reflexos no emprego ou no ambiente de trabalho. Tudo isso apesar de, juridicamente, ainda não existir confirmação de culpa.
Isso não quer dizer que mecanismos de investigação ou prisão não existam — eles existem, e são legítimos no Estado Democrático de Direito. Em casos de flagrante delito, por exemplo, a prisão temporária ou preventiva pode ocorrer, desde que respeitados os requisitos legais. Mas essas medidas não podem substituir o devido processo legal nem reduzir os direitos fundamentais do acusado.
Também é importante lembrar que o juiz deve garantir transparência e proteção dos direitos desde o começo, inclusive no que concerne à publicidade do processo — mas nunca de modo a presumir culpa.
Disso tudo, resta ao público apenas cobrar que, nos noticiários, ao se divulgar prisões ou acusações, seja feita clara menção de que o acusado ainda não foi condenado e entender que, embora a repercussão seja natural, todos têm direito à defesa, ao contraditório, à presunção de inocência.
Não se pode esquecer que esse Direito é para todos, independentemente de sua profissão ou posição social e, por isso, quando houver qualquer tipo de abuso — por exemplo, excesso de exposição, acusações infundadas ou divulgação de dados sigilosos — seja quem for a pessoa que esteja sendo acusada, deve procurar orientação jurídica para garantir reparações e proteção de direitos.
A presunção de inocência é mais que um artigo legal: é uma pedra de sustentação da Justiça. Sem ela, a sociedade toda corre o risco de que o julgamento popular ou midiático substitua o processo judicial. Mesmo que a acusação seja séria, deve ser investigada com rigor e com respeito aos direitos individuais, pois, até que haja sentença condenatória definitiva, todos os envolvidos têm direito a serem tratados como inocentes.
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