Após um julgamento que durou aproximadamente 12 horas, o caminhoneiro Rodrigo Neumann Pires foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão pelas mortes do casal de seguranças Edineia Capote de Oliveira Gonçalves e Vanderlei Antônio de Lima. O julgamento aconteceu no Fórum de Guarapuava e foi conduzido pelo juiz Mário Trindade Dantas, com a participação de quatro mulheres e três homens no Conselho de Sentença.
Os jurados aceitaram a tese de homicídio privilegiado, proposta pela defesa, e afastaram duas das três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo fútil e perigo comum. Permaneceu a qualificadora de surpresa, que, segundo a acusação, impediu qualquer possibilidade de defesa por parte das vítimas.
Crimes ocorreram em março de 2024

O duplo homicídio ocorreu na madrugada de 23 de março de 2024, em uma loja de conveniência em Guarapuava. As investigações, conduzidas pelo delegado Alysson Henrique de Souza, apontaram que o réu retornou ao local armado após uma discussão e efetuou os disparos contra o casal.
Durante o julgamento, o delegado Alysson foi a primeira testemunha ouvida e respondeu a mais de uma hora de perguntas feitas pelo Ministério Público, pela assistência de acusação e pela defesa.
Também prestaram depoimento a mãe de Rodrigo, que falou sobre o comportamento do filho, e o próprio acusado, que reconheceu os crimes, admitiu o erro e pediu perdão às famílias. Aos jurados, Rodrigo disse que buscava “uma nova chance para mudar de vida”.
Atuação das partes
A Promotoria, representada pelos advogados Dunia Serpa Ranpazo e Pedro Dantas, sustentou as três qualificadoras e reforçou o argumento de que o crime foi cometido de forma fria e desproporcional.
Já a defesa, formada pelos advogados Miguel Nicolau Júnior, Felipe Colman Bahls e Elizanne Marcondes Soares, concentrou-se em desqualificar as circunstâncias agravantes e defender a tese de homicídio privilegiado, argumentando que houve forte emoção e arrependimento imediato.
Em entrevista à Rede Gazeta, o advogado Felipe Colman Bahls explicou a estratégia adotada e avaliou o resultado como positivo diante da gravidade do caso.
“Levamos ao Conselho de Sentença quatro teses. A principal, acolhida pelos jurados, foi a do homicídio privilegiado, reconhecendo que Rodrigo agiu sob forte emoção após uma injusta provocação. Também conseguimos afastar três qualificadoras: duas no homicídio de Edineia — o motivo fútil e o perigo comum — e uma no homicídio de Vanderlei, que foi o perigo comum”, disse.
“Restou apenas a qualificadora de surpresa, com a qual não concordamos, porque há imagens que mostram o momento em que o Vanderlei chama Rodrigo e se prepara para o confronto. Essa questão será levada ao Tribunal de Justiça por meio de recurso, assim como o valor da pena, que consideramos muito elevado diante das causas de diminuição reconhecidas”, completou.
“Mesmo assim, consideramos o resultado uma vitória imensa, pois o caso teve grande repercussão e, ainda assim, conseguimos que o júri reconhecesse pontos fundamentais da defesa”, concluiu o advogado.
Pena e reparação
Na definição da pena, o juiz fixou 16 anos e seis meses de reclusão para cada homicídio, considerando como agravante a reincidência e como atenuante a confissão espontânea — ambas compensadas entre si. Com a redução prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, a pena de cada crime foi diminuída em dois anos e nove meses, resultando no total de 27 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Além disso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil por vítima a título de reparação mínima de danos. A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reação das famílias

Os advogados de acusação, Jean Eduardo Bronoski Campos e Laís Colaço Vieira Gula, que representam as famílias das vítimas, avaliaram o resultado como uma forma de justiça.
“O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou os crimes e decidiu pela condenação. Embora os homicídios tenham sido reconhecidos como privilegiados, consideramos a decisão justa. Nenhuma pena trará as vítimas de volta, mas o veredicto representa uma resposta firme do Estado à violência e mostra que a sociedade não tolera a impunidade”, afirmaram.
Mesmo com a condenação, a defesa reiterou que o resultado foi uma vitória parcial, já que a pena poderia ter ultrapassado 60 anos de prisão caso todas as qualificadoras fossem mantidas.
