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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

Deputado afirma que a lei atual não é suficiente para proteger os cidadãos que moram nesses locais; a Câmara analisa a proposta

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aluisio Mendes, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de "ordem ilegal em área dominada por facção criminosa". A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

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“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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