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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

Câmara dos Deputados

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

Proposta inclui na lei entendimento do Superior Tribunal de Justiça; a Câmara dos Deputados discute o assunto

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, autor do projeto

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em favor do executado (o contribuinte) em casos de extinção da execução fiscal por prescrição.

A proposta busca formalizar na legislação entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não fixação de honorários quando o juiz acolhe a “exceção de pré-executividade” – tipo de defesa usada pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo (como oferecer bens à penhora).

Se aceita, essa defesa pode extinguir a execução fiscal, e, de acordo com o projeto, o ente público (União, estados ou municípios) estará isento de arcar com honorários advocatícios decorrentes do processo.

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“A fixação de honorários beneficiaria duplamente o devedor, pois além dele não pagar a dívida e não apresentar bens para penhora, após a prescrição ainda teria direito a honorários advocatícios pelo reconhecimento de que a execução prescreveu”, disse o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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